SISTEMA ELETRÔNICO DE PREVENÇÃO DE CONFLITOS E INTERESSES - SECI

 

Você conhece a Lei de Conflito de Interesses?

Conflito de Interesse é a situação gerada pelo confronto entre anseios públicos e privados, que possam comprometer o benefício coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Com isso, em 2013, entrou em vigor a Lei nº 12.813, que define as situações que configuram esse tipo de convergência durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.

Nesse contexto, a Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.

Através do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), o servidor ou empregado público federal pode fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como, acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.


O procedimento na NUCLEP
 

Após o empregado encaminhar pedido de autorização ou consulta através do SeCI – CGU, a Comissão,  recebe a solicitação e tem o prazo de 15 dias para analisar o caso.

Concluída a análise, a resposta será inserida no sistema

Mais informações no site: https://seci.cgu.gov.br/