COMISSÃO DE ÉTICA DA NUCLEP

 

SOBRE A COMISSÃO DE ÉTICA DA NUCLEP

Nesta seção são divulgadas informações referentes ao Código de Ética da Nuclep.
 

O Código prescreve os padrões de conduta profissional exigidos dos colaboradores da Nuclebrás Equipamentos Pesados ​​SA - NUCLEP, procedimentos princípios a serem observados, deveres e vedações.
 

Nas suas ações, os colaboradores da NUCLEP não podem desprezar o elemento ético de sua conduta. Seus atos, comportamentos e atitudes devem estar pautados nos princípios que norteiam este documento e direcionados ao alcance do bem comum.
 

Para os fins deste Código, colaboradores da NUCLEP são todos os empregados que ocupam qualquer cargo ou função na Empresa, os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal, os aprendizados, os alunos do Centro de Treinamento, os estagiários, os prestadores de serviços, os fornecedores e os servidores ou empregados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ainda que não remunerados, que fez cedidos à NUCLEP.
 


 

Composição da Comissão de Ética 

Titular e Presidente: Rosangela Vieira Paes da Silva

Ramal: 4795 – e-mail: rosangelapaes@nuclep.gov.br

Suplente: Maria Aparecida Franco Arrais de Seixas

Ramal: 4426 – e-mail: maria.seixas@nuclep.gov.br

Titular: Hellen de Aguiar Souza

Ramal: 4398 – e-mail: hellen.aguiar@nuclep.gov.br

Suplente: Guilherme Amaral Tepedino

Ramal: 4485    e-mail: gatepedino@nuclep.gov.br

Titular: Larissa Motta Dutra Martins

Ramal: 4621 – e-mail: larissa.martins@nuclep.gov.br

Suplente: Thiago Toledo Vaz

Ramal: 4421    e-mail: thiago.toledo@nuclep.gov.br

 

Agendamento de atendimento na Comissão de Ética

Contato:
etica@nuclep.gov.br
Ramal: 4685
Celular: 21 96585-0135

Dias e horários para agendamento:
Segunda a sexta, de 8h às 16h (dias úteis)
Atendimento na Sala da CE-Nuclep: Segunda a sexta, das 9h às 15h (dias úteis)
Horário e local das reuniões:

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 16 - As reuniões da CE-NUCLEP ocorrerão, presencialmente ou virtualmente,
em caráter ordinário, no mínimo, uma vez por mês, e, extraordinariamente,
sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus Conselheiros ou da
Secretária-Executiva.

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