(Página atualizada em 26/05/25)

"Nesta seção são divulgadas todas as sanções administrativas aplicadas pela Nuclebrás Equipamentos Pesados S. A. - NUCLEP, a pessoas, empresas, a organizações não governamentais e a serviços públicos."

De acordo com Manual de Gestão de Contratos da NUCLEP, em sua cláusula 1.1, item 5, relativo à penalidades:

" todas as penalidades são aplicadas por escrito, mas somente é publicada no Diário Oficial a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora."

Acrescido da cláusula 1.4.1.2 :

"Após o encerramento da fase recursal, se a penalidade for mantida, o gestor deverá dar ciência à contratada e registrar a decisão no processo administrativo. No caso do impedimento de licitar e contratar com a União, com amparo no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, a sanção surtirá efeitos para além da órbita jurídica da NUCLEP, motivo pelo qual a Gerência Geral de Compras e Contratações providenciará a publicação do resumo da penalidade no Diário Oficial de União, além de registrar no processo e inscrever no SICAF. Se a suspensão for com base apenas no artigo 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, pelo princípio da eficiência e economia processual,

bastará apenas o seu registro no SICAF, dispensando-se sua publicação."

Esclarecemos que não houve aplicação de nenhuma penalidade que cumprisse os requisitos para publicação em D.O.U. até a presente data.