Receitas e Despesas

O Orçamento-Geral da União é o instrumento usado pelo Governo Federal para definir como os recursos arrecadados dos cidadãos por meio dos tributos, impostos, taxas, etc. da sociedade.

Nenhum conjunto do Orçamento-Geral da União, cada órgão federal é beneficiado com o orçamento próprio, para que desenvolver aquelas atividades relacionadas à sua área de atuação, uma vez que todos os programas desenvolvidos pelo Governo estão organizados por assuntos correspondentes aos ministérios.

Aqui estão divulgadas as despesas classificadas nos seguintes grupos de natureza: outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras, organizadas por programas e por detalhamento das despesas, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida. Esses três últimos grupos de natureza possuem dados disponíveis a partir de 2009. Essas informações são do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), atualizadas mensalmente para o ano corrente e de forma consolidada para exercícios anteriores.

Para acessar informações sobre Execução Orçamentária e Financeira no Portal da Transparência, acesse:
http://portaldatransparencia.gov.br/orgaos/20302-nuclebras-equipamentos-pesados-sa-

Para acessar informações relativas às receitas públicas, acesso:
Receita pública da NUCLEP no Portal da Transparência

Para acessar informações relativas à execução orçamentária das despesas, acesso: 
Receita pública da NUCLEP no Portal da Transparência

Para acessar informações sobre a execução financeira das suas despesas, acesso:
Receita pública da NUCLEP no Portal da Transparência

 


DEMONSTRAÇÕES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 

       
 

LISTA DE EMPENHOS

     


QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS


 

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

 
 


PAGAMENTOS

Nesta seção são divulgadas as listagens previstas no §2º do artigo 5º da Instrução Normativa nº 2, de 6 de dezembro de 2016:

Art. 5º A quebra da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá quando presentes razões relevantes de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente.

§2º Com o fim de salvaguardar a transparência administrativa, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o órgão ou entidade deve disponibilizar, mensalmente, na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentalam a eventual quebra da ordem.

Pagamento a fornecedor - dezembro 2017

Contratos de Execução Continuada - Maio 2022